Recuperação de créditos tributários é alternativa para geração de caixa às empresas

Opções principais são pela exclusão do PIS e COFINS do ICMS e compensação de INSS de verbas indenizatórias

Uma das principais consequências das paralisações ocorridas no combate ao coronavírus diz respeito à saúde financeira das empresas brasileiras. Muitas companhias se viram obrigadas a fechar suas portas para não colocarem seus funcionários em risco, embora os salários continuem sendo pagos. O fato acendeu um alerta aos empresários de diversos portes e setores sobre a necessidade de formação de caixa para pagamento de dívidas correntes.

Especializado em soluções contábeis completas para empresas de diversos portes, o Grupo Atai recomenda a recuperação de créditos tributários como alternativa para geração de caixa às empresas.

“Sabemos que o impacto econômico da pandemia de covid-19 será sentido por todas as empresas, em maior ou menor grau. Mas temos trabalhado fortemente para a geração de caixa de nossos clientes, em modalidades em que a obtenção desses créditos não depende de longo tempo e nem de amplas demandas judiciais”, explica Edmilson Ataide, fundador da empresa de contabilidade Hemera, que forma o Grupo Atai junto de outras quatro empresas do setor.

Acompanhe algumas das opções para recuperação de créditos recomendadas pelo especialista:

  • Processos judiciais de exclusão de PIS e COFINS da base de cálculo do ICMS: de acordo com Ataide, embora demande ação judicial, já há diversas sentenças favoráveis ao contribuinte, enquanto o tema aguarda decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). “Acreditamos que após a decisão da corte haverá modulação cessando o direito ao crédito de período anterior. Então este é o momento para solicitar esta exclusão”, explica.

  • Processo administrativo de créditos previdenciários: o especialista explica que diversas decisões foram proferidas sobre a não-incidência do INSS sobre verbas recebidas pelos funcionários, com destaque para as indenizatórias. “É possível identificar estas verbas e exigir a compensação administrativa do INSS pago indevidamente”, afirma o diretor.

  • Processo de restituição de PIS e COFINS de regime monofásico nas empresas do SIMPLES Nacional: desde 2009, as empresas estão isentas de recolhimentos na saída de produtos como gasolina, óleo diesel, produtos de higiene, máquinas e autopeças, entre outros. No entanto, muitas empresas ainda pagam a alíquota cheia, que inclui PIS e COFINS. “É legítimo à empresa solicitar a recuperação destes valores proporcionais”, alerta Ataide.

“Todo e qualquer esforço em prol do fortalecimento de caixa das empresas é fundamental neste momento. Mas embora haja possibilidades em comum a várias companhias, vale lembrar que a cada empresa cabe uma análise personalizada”, finaliza Edmilson Ataide.

Sobre o Grupo Atai: Fundado em 2019, o Grupo Atai tem como objetivo oferecer soluções contábeis completas e inovadoras para todos os portes e segmentos empresariais. O grupo nasceu da associação de cinco empresas de contabilidade com conhecimento diferenciado e décadas de experiência e sucesso no desenvolvimento de soluções contábeis completas e inovadoras. São elas: a Assescont, de Belo Horizonte (MG), a Hemera, de São Bernardo do Campo (SP), a SKZ, presente em São Paulo (SP) e Guarulhos (SP), e a NK e a CLM, de São Paulo (SP).