MP adia realização de assembleias de sócios, associados e acionistas

A medida também permite que votos em assembleias sejam feitos à distância

O governo permitiu que as assembleias gerais ordinárias de sócios, associados e acionistas sejam adiadas por até sete meses após o término dos exercícios sociais das companhias abertas ou fechadas, sociedade anônima, limitada e cooperativas. A possibilidade consta da Medida Provisória nº 931, de 30 de março.

A MP também permite que, em companhias abertas ou fechadas, sociedade anônima, limitada e cooperativas, os sócios, associados e acionistas votem à distância em assembleia geral, com autorização prévia dos respectivos órgãos responsáveis.

A medida veio atender ao pedido de empresas que estão atentas às recomendações de isolamento social diante da pandemia de coronavírus.

O texto diz ainda que, de maneira excepcional, ao longo do exercício de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá prorrogar os prazos estabelecidos na lei 6.404. O regulador também poderá definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.

A exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de trinta dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

Além disso, o conselho de administração de empresas públicas ou de economia mista e suas subsidiárias poderá deliberar assuntos urgentes de competência da assembleia geral, que deverá ser ratificado por assembleia posteriormente.

VEJA A ÍNTEGRA DA MP nº 931